Por Cultura Plural
Por Leonardo Duarte*
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ponta Grossa (COMPAC) sugere o tombamento de oito prédios localizados em diferentes pontos do município. A data da sessão pública está prevista para o dia 19 deste mês, às 14h30, durante o evento ‘PG Memória’ no Lago de Olarias. A decisão foi publicada em Diário Oficial no dia 04 de agosto. Patrimônio Cultural compreende bens considerados móveis, imóveis, materiais ou imateriais que representem valor cultural, histórico, artístico, paisagístico, dentre outros.
Os prédios a serem analisados na sessão são: Casa Comercial Irmãos Menezes, Boteco da Estação, Princesa Assistência, Cine Teatro Pax, Casa Eclética, Casa Branca, Corpo de Bombeiros (edificação no centro da cidade) e Gruta Santa Mônica. Destes, três apresentaram impugnação ao tombamento. A construção dos edifícios está datada entre os anos de 1898 a 2004 e possui características variadas: Art. Déco, Eclético ou Modernista. Cinco dos edifícios se encontram no centro de Ponta Grossa, um no bairro de Oficinas, na vila Santa Mônica e no distrito de Guaragi.
A decisão de tombamento preliminar dos edifícios foi publicada em maio do Diário Oficial. Após o parecer oficial, os proprietários são notificados para a contestação ou não do tombamento do imóvel. Durante esse período até a decisão final, os imóveis indicados não podem ter suas características originais da arquitetura alteradas, conforme explica Johnny William, um dos diretores do Departamento de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura. “Durante esse período, o proprietário é impedido de demolir a edificação ou fazer modificações que alterem a arquitetura original. O proprietário pode apresentar impugnação, mas a decisão final fica somente com os conselheiros do COMPAC”, explica.
Localização das edificações para tombamento | Infográfico: Leonardo Duarte
Para Jeferson Navolar, conselheiro federal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o tombamento é uma forma de preservar a história da sociedade. “A história da civilização pode ser contada a partir da interpretação dos vestígios deixados pelas gerações e as edificações são os objetos que mais facilmente exercem esta função por carregarem significados da sua trajetória no tempo. Uma sociedade que não preserva seu passado, não projeta o seu futuro”, analisa.
Durante a sessão, os votos são abertos. O tempo das arguições é dividido da seguinte forma: dez minutos destinados à justificativa da importância do tombamento do imóvel, dez minutos para a defesa do proprietário do imóvel e dez minutos para a população presente falar seus indicativos. Atualmente as cadeiras do COMPAC são divididas em três terços: Poder Executivo Municipal, sociedade civil e iniciativa privada.
Conforme a Lei Nº 8431, para um patrimônio ser tombado é necessário haver 70% de votos favoráveis dos 21 conselheiros presentes, ou seja, se 14 conselheiros do total defenderem o patrimônio, entrará para o inventário de tombamento do município.
Patrimônios Históricos: o abandono e a preservação
Segundo a lei que dispõe sobre o patrimônio cultural em Ponta Grossa, cabe ao proprietário do bem tombado a conservação sem que seja descaracterizada sua arquitetura original. Qualquer reparo ou reforma deve ser notificado ao COMPAC para que seja aprovado.
Para alguns proprietários, essas determinações da lei podem ser vistas como empecilho. É o que diz Vitória Gabriela de Oliveira, especialista em museografia e patrimônio cultural. “O imóvel pode ser vendido ou alugado, mas ele deve ser preservado e por ser um bem cultural, os órgão públicos cobram a preservação, o que de certo modo é chato para o proprietário”, pontua.
Vitória ainda explica que há determinadas regras que um bem tombado deve seguir. “Para a conservação, o prédio deve ter determinada paleta de cores de pintura, a preservação do original, são processos bastante exigentes. Esses detalhes fazem com que os proprietários abandonem o imóvel, para isso não ocorrer devem ser explicadas as vantagens que o tombamento oferece”, complementa.
A ocupação do uso dos espaços das cidades é regrada pelo Poder Público dos municípios. A produção da arquitetura por parte da iniciativa privada, quando executada para fins de comercialização, também deve seguir o regramento posto por legislação urbanística. “Para uma cidade sem legislação de preservação do seu patrimônio histórico edificado é presa fácil do mercado imobiliário”, explica Jeferson. Em Ponta Grossa, a lei que determina a preservação de patrimônios históricos é a Nº 8431.
Edifício Torre Brasil tem incorporado a sua estrutura a fachada da antiga escola dos ferroviários de Ponta Grossa | Foto: Leonardo Duarte
Para o mercado imobiliário, há interesse sobre o valor comercial no terreno em que se situam os edifícios tombados ou históricos. Alguns desses prédios se concentram nos centros urbanos devido ao processo histórico de urbanização de cada localidade.
Recentemente, um dos edifícios do conjunto arquitetônico da Rua 15 de Novembro, no centro da cidade, foi demolido para a construção de um estacionamento. Com características arquitetônicas em Art. Déco, as edificações foram construídas antes da metade do século XX e tiveram tombamento rejeitado pelo COMPAC em 2020. Outra edificação demolida foi uma casa azul construída em 1922 localizada na rua Comendador Miró, ao lado do Clube Estância, que no ano passado completou 100 anos.
A expansão imobiliária entre os anos de 1012 a 2022 cresceu cerca de 7 milhões de m2, segundo dados da Secretaria de Planejamento de Ponta Grossa. Ao todo a secretaria emitiu mais de 40 mil alvarás para construção de diferentes edificações. Do ano passado até este ano foram autorizadas 350 liberações de alvarás para a construção de prédios com mais de cinco andares.
Vitória Gabriela explica que o mercado visa o lucro. “Para o mercado imobiliário é mais lucrativo acabar demolindo um prédio histórico, para eles sem valor econômico, comparado a construir um edifício residencial ou comercial, isso porque o aspecto de visão desse mercado é o lucro”, pontua.
Para além do interesse imobiliário, a demolição dessas edificações causa importantes perdas para a sociedade. “Quando um prédio histórico tombado ou não é demolido afeta o aspecto de paisagismo urbano ou cultural porque se perde ali um pedaço da memória da cidade, da história coletiva”, observa Vitória Gabriela.
A residência ou comércio pode se adaptar ao bem tombado e inovar a depender dos diferentes graus de tombamento. O grau 01 diz respeito a preservar os aspectos externos de uma construção. O grau 02 é sobre mudanças na edificação com o passar dos tempos, mas passível de reparos. O tombamento em grau 03 pode haver intervenção interna e externa no prédio de forma harmônica com o conjunto urbano, mas preservando a arquitetura.
Um exemplo de inovação imobiliária que preserva o patrimônio tombado com o crescimento urbano é o edifício Torre Brasil, situado próximo à Feira do Produtor. “Ali ficava a Escola Tibúrcio Cavalcante e envolve a história da ferrovia na cidade. Manteve-se a fachada da antiga escola ferroviária e junto a isso teve essa nova construção. A gente consegue observar a manutenção do antigo com o novo”, explica Vitória Gabriela.
*Reportagem escrita na disciplina de Produção e Edição de Textos Jornalísticos III, com supervisão do professor Manoel Moabis